NF-e e NFC-e na loja de móveis: o que muda e o que o sistema precisa fazer
NF-e ou NFC-e em cada venda, fim do SAT em São Paulo, contingência quando a SEFAZ cai, TEF no RS, MT e PE, nota de entrada e o pacote do contador.
A cena se repete em muita loja de móveis: o vendedor fecha a venda, manda emitir a nota e a tela devolve "rejeição". O cliente está de pé no balcão, com o cartão na mão. Alguém liga para o suporte, alguém sugere "emite depois". No fim do mês, o contador pede os XMLs de tudo que saiu e entrou, e a resposta é uma pasta com arquivos faltando.
Este artigo explica qual documento cabe em cada venda, o que mudou em São Paulo, como a venda fecha com a SEFAZ fora do ar, a regra do TEF em três estados, como corrigir uma nota, por que a nota do fornecedor importa, e o que o contador precisa no fim do mês.
NF-e ou NFC-e: qual documento em cada venda
A NF-e (modelo 55) é a nota da venda com entrega, da venda para outra empresa e da transferência entre filiais. Ela identifica o destinatário, acompanha a mercadoria e gera crédito para quem compra com CNPJ. A NFC-e (modelo 65) é a nota do balcão: venda ao consumidor final, que leva o produto na hora, sem obrigação de identificar o cliente. Na loja de móveis, o mesmo dia mistura os dois: a luminária sai com NFC-e, o sofá que vai no caminhão na semana que vem sai com NF-e.
| Situação da loja | Documento | Quando emitir |
|---|---|---|
| Venda no balcão, cliente leva na hora | NFC-e | No fechamento da venda, no PDV |
| Venda com entrega na casa do cliente | NF-e | Antes de a mercadoria sair da loja |
| Venda para empresa (escritório, hotel, construtora) | NF-e | No faturamento, com o CNPJ do comprador |
| Transferência de estoque entre filiais | NF-e | Antes de a mercadoria sair de uma loja para a outra |
| Compra do fornecedor | NF-e de entrada | Ao receber a mercadoria, a partir do XML do fornecedor |
| Devolução do cliente | NF-e de devolução | No ato da devolução, referenciando a nota original |
A transferência entre filiais merece atenção de quem abre a segunda loja: cada CNPJ emite e recebe a sua nota, e o estoque sai de um e entra no outro no mesmo movimento. Tratamos disso em segunda loja, segundo CNPJ.
São Paulo sem SAT desde janeiro de 2026
Em 1 de janeiro de 2026 São Paulo encerrou o CF-e-SAT, e a NFC-e passou a ser obrigatória sem carência. Quem operava com o equipamento SAT no balcão precisou trocar para emissão de NFC-e pelo sistema, com certificado digital, autorização online na SEFAZ e DANFE impresso ou enviado ao cliente. O que mudou foi a dependência de conexão: o SAT autorizava localmente e transmitia depois; a NFC-e é autorizada pela SEFAZ antes de a venda fechar. Por isso a contingência deixou de ser detalhe e virou requisito.
Contingência: quando a SEFAZ cai, a venda não pode parar
A SEFAZ do estado fica indisponível de vez em quando, por minutos ou por horas. Sem contingência, a loja para de vender. Com contingência, o sistema emite a nota offline, entrega o DANFE com a indicação de contingência, e transmite para autorização assim que a SEFAZ volta.
A venda fecha, o cliente sai com o produto e o comprovante, e a autorização definitiva chega depois. O sistema precisa fazer isso sozinho: detectar a indisponibilidade, entrar em contingência sem alguém procurar uma opção escondida, guardar a fila de notas pendentes, transmitir quando o serviço voltar e avisar se alguma for rejeitada na segunda tentativa.
Contingência resolve a SEFAZ fora do ar, não resolve nota errada. Se a rejeição vem de cadastro (NCM inválido, CFOP incompatível, CPF com dígito trocado), o caminho é corrigir o cadastro antes de emitir de novo.
TEF no RS, MT e PE
Em três estados, cartão e nota andam juntos por obrigação: no RS, no MT e em PE a NFC-e e o comprovante do cartão precisam sair do mesmo equipamento (TEF). A maquininha avulsa, com o comprovante dela e a nota saindo do sistema, não atende.
Se a sua loja está em um desses estados, o PDV precisa de integração TEF com a adquirente: a transação do cartão é iniciada pelo sistema, vinculada à venda, e o comprovante sai junto com o DANFE. Isso também facilita a conciliação de cartão, porque cada transação já nasce ligada ao pedido.
Eventos: cancelamento e carta de correção
Nota autorizada não some. Ela se corrige por eventos, registrados na SEFAZ e vinculados à nota original.
O cancelamento serve para a nota que não deveria ter existido: venda desfeita antes da saída da mercadoria, emissão em duplicidade, valor errado. Tem prazo, que varia por estado; depois dele, a alternativa é a nota de devolução. A carta de correção serve para erros que não mudam valor, imposto ou destinatário: endereço de entrega, descrição do produto, dados de transporte.
O sistema precisa emitir os dois a partir da própria nota, guardar o protocolo e incluir tudo no pacote do contador. Cancelamento feito no portal da SEFAZ e não registrado no sistema é uma das fontes mais comuns de divergência entre o livro fiscal e o caixa.
NF-e de entrada: o XML do fornecedor acerta custo e estoque
A nota que a loja recebe importa tanto quanto a que ela emite. Quando o fornecedor entrega o lote de sofás, o XML da NF-e dele contém item por item, quantidade, custo unitário, frete, IPI e ICMS destacado.
Digitar isso na mão é lento e erra. Importar o XML resolve três coisas de uma vez: a entrada no estoque fica com a quantidade exata da nota, o custo do produto (médio ou FIFO) é atualizado com o valor real pago, incluindo frete e impostos, e o livro de entradas do contador nasce completo. Com custo de entrada errado, a margem de cada venda e o DRE mentem. Veja como o custo por variação se encaixa no controle de estoque para loja de móveis.
IBS e CBS na nota: 2026 é ano-teste
Em 2026 a NF-e e a NFC-e ganharam os grupos do IBS e da CBS, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% informados na nota, em caráter de teste. A rejeição de notas sem esses grupos, prevista para 31 de julho de 2026, foi adiada sem nova data, e ME e EPP do Simples passam a informar os grupos em 4 de janeiro de 2027. Confirme com o seu contador o que vale para o regime da sua loja. O calendário completo, com as janelas de escolha no Simples e o IPI de móveis, está em reforma tributária na loja de móveis.
O que o contador precisa no fim do mês
O escritório contábil fecha o mês da loja com três coisas: os XMLs de todas as notas emitidas e recebidas, incluindo os eventos; os arquivos do SPED (EFD ICMS/IPI, Contribuições e, no anual, ECD); e um relatório de fechamento com vendas, entradas, caixa, contas a receber e contas a pagar.
Quando isso sai de uma pasta montada à mão, falta nota, falta evento, e o contador liga. Quando sai do mesmo sistema que emitiu as notas e registrou as entradas, o pacote é gerado no fechamento de período, completo, e o livro do contador bate com a loja. Se o seu contador quiser ver o pacote antes da troca, chame no WhatsApp e a gente mostra.
Como fica na Tuvo
A Tuvo emite NF-e e NFC-e com contingência automática, imprime o DANFE, registra cancelamento e carta de correção a partir da nota, importa a NF-e de entrada do fornecedor para acertar estoque e custo, integra o PDV com TEF, calcula IBS e CBS com tabelas de alíquota com data de vigência, guarda o certificado digital com criptografia, e gera no fechamento de período o pacote do contador com XMLs, SPED e relatório de fechamento. NF-e e NFC-e são ilimitadas em todos os planos. Emita as primeiras notas de teste no sistema de gestão para lojas de móveis da Tuvo, em teste grátis por 14 dias, sem cartão e sem fidelidade. Para saber os planos e valores, chame no WhatsApp.
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